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Existem áreas de atuação compartilhadas entre o profissional da Arquitetura e Urbanismo, fiscalizado pelo CAU/RJ, e profissionais fiscalizados por outros conselhos. Nestas áreas compartilhadas, na hipótese de as normas do CAU/RJ sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro conselho profissional, enquanto não houver uma resolução conjunta de ambos os conselhos, será aplicada:
A Resolução 193 de 24 de setembro de 2020 estabelece que o CAU/RJ deve emitir o aviso de cobrança dos débitos vencidos ao responsável legal da pessoa jurídica, concedendo o seguinte prazo, em dias, para pagamento ou parcelamento:

A respeito do exercício da profissão de arquiteto e urbanista, julgue o item.


A falta de registro de responsabilidade técnica (RRT) para projetos de reforma de interiores não constitui infração disciplinar.

De acordo com o disposto na Lei n.º 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), julgue o próximo item.

Desde que possuam diploma de graduação em arquitetura e urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação, profissionais estrangeiros, sem domicílio no país, poderão obter registro definitivo permanente no CAU dos estados ou do Distrito Federal.

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área de arquitetura e urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.