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Sobre a pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, previstas na Constituição Federal, é INCORRETO dizer:
O instituto das concessões públicas, como se sabe, foi idealizado para efetivar a prestação de serviços públicos por pessoas diversas do Estado, ocupando função originariamente de sua alçada. A natureza jurídica das concessões públicas de rádio e TV, todavia, por destoar das demais espécies de concessões, figura-se, ainda hoje, como matéria das mais controversas, sendo motivo de constantes debates e elucubrações doutrinárias por parte de estudiosos do assunto.

A programação das emissoras de rádio e televisão deverá atender aos princípios constitucionais indicadas na alternativa
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A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse econômico envolvido, em face de uma economia de mercado adotada pela República Federativa do Brasil.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I - O pluralismo político e principio fundante da ordem constitucional e deve ser compreendido não apenas em sua acepção político-partidária, mas alcançando todas as concepções e ideias que tenham relevância para o comportamento político coletivo;

II - O direito de resposta, apesar de mecanismo voltado a proteção dos direitos de personalidade, e também um instrumento de mídia colaborativa, em que o público e convidado a colaborar com suas próprias versões de fatos e a apresentar seus próprios pontos de vista;

III - Há, na Constituição, um mandado de otimização implícito no princípio do pluralismo politico, na vedação de monopólios e oligopólios nos meios de comunicação social, na consagração do direito de acesso a informação e no aspecto participativo da liberdade de expressão que impõe um dever para o Estado de reconhecimento e promoção de fenômenos como as “rádios comunitárias", cujo papel e dar voz a grupos tradicionalmente alijados do debate público;

IV - As liberdades de expressão e de informação possuem uma dimensão dúplice, apresentando-se simultaneamente como garantias liberais defensivas e como garantias democráticas positivas, razão por que a regulação da imprensa deve preencher as falhas naturais do mercado livre no ramo da comunicação social.
PARA O STF: