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No que se refere aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que o
Relativamente à estrutura e composição do relatório de gestão fiscal (RGF) e às competências do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item que se segue.

Por serem, na prática, empréstimos que os entes públicos fazem para suprir necessidades momentâneas de caixa, as antecipações de receitas orçamentárias não compõem o RGF.
Estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e define orientações metodológicas. O texto refere-se