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Nos moldes do que prevê, expressamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente é um dos aspectos do direito
De acordo com o Art.18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos a medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Sobre elas, analise os itens abaixo:
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
III. Encaminhamento a cursos ou programas de educação a jovens e adultos na rede municipal.
IV. Obrigação de entrega de 50 (cinquenta) cestas básicas por mês.
Está (ão) CORRETO(S)
Assinale a alternativa INCORRETA: conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, no art.18, é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento:

Sobre a Lei nº 8069, de 13 de Julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

( ) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

( ) Não é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

( ) Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

( ) A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que não permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Julgue o item subsecutivo, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.


É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.