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De acordo com o Art.162 do CTB, “Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor”, constitui as seguintes infrações de trânsito:

I. Infração – grave.
II. Penalidade - multa (três vezes).
III. Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.


Está(ão) CORRETO(S):
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, a cada infração grave cometida são computados os seguintes números de pontos:
Será considerada uma infração de natureza leve quando um condutor
De acordo com o CTB, é uma infração de natureza média, quando um condutor estacionar o veículo
De acordo com o CTB, desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é considerada uma infração