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De acordo com o Art.165 do CTB, “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, constitui as seguintes infrações de trânsito:


I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa (duas vezes).
III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art.270 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do CTB.


Está(ão CORRETO(S):
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com o artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 985/22, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa
A direção de um veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência implica, como penalidade:
Roberto, motorista, resolveu apostar corrida em via pública com Cláudia. Ambos incidiram em uma infração gravíssima prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. A alternativa que dispõe corretamente acerca do valor da multa é: