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Nos termos da Lei Estadual n.12.870/2004, que dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, foi conferido o prazo de três anos a partir da sua publicação, para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual promovessem as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e também naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
É considerada pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo com a Lei Estadual n.12.870/2004, aquela que se enquadre nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual e deficiência mental. Nesta última hipótese, inclusive aquela manifestada após os 18 (dezoito) anos, em decorrência de acidente do trabalho.