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Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2019), o princípio orçamentário que se encontra estipulado, de forma literal, pelo caput do Art.2º da Lei Federal nº 4.320/1964 e que delimita o exercício financeiro orçamentário, isto é, o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) irão se referir, é chamado de princípio da:
Sobre as despesas públicas, tomando como base os preceitos da Lei nº 4.320/1964, analise as afirmativas a seguir: I- A concessão de subvenções sociais deve visar a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica, dentro dos limites das possibilidades financeiras da entidade do setor público. II- O valor das subvenções sociais sempre que possível, deve ser calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela entidade do setor público. III- A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, deve ser feita mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal. Estão CORRETAS as afirmativas:
Segundo a lei 4.320/1964, receita pública é o ingresso de recurso nos cofres públicos compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. De acordo com inciso 2, do art.11, da Lei n.4.320, de 1964, são classificadas como receitas de capital as provenientes de:
O levantamento geral dos Bens Móveis, segundo a Lei n.º 4.320/1964, tem por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e
A Lei Complementar 4.320/1964 instituiu Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, é um dos principais instrumentos a que os entes federativos devem lançar mão tanto na elaboração quanto na execução dos seus respectivos orçamentos. Quanto ao resultado financeiro do exercício, os entes devem considerar: