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À luz das disposições da Resolução CFM n.º 2.183/2018, julgue o item subsecutivo, acerca de perícia médica.

É vedado ao médico que preste assistência ao trabalhador informar no atestado de saúde ocupacional a listagem dos exames complementares solicitados.

À luz das disposições da Resolução CFM n.º 2.183/2018, julgue o item subsecutivo, acerca de perícia médica.

Não cometeu infração ética o médico do trabalho que indeferiu na íntegra o termo do atestado de médico assistente em que é atestada a incapacidade laborativa do trabalhador, com necessidade de afastamento do trabalho por quinze dias.

À luz das disposições da Resolução CFM n.º 2.183/2018, julgue o item subsecutivo, acerca de perícia médica.

Durante perícia com fins de determinação de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades de trabalhador, só é permitida a presença dos seguintes assistentes técnicos: o médico e o advogado.

À luz das disposições da Resolução CFM n.º 2.183/2018, julgue o item subsecutivo, acerca de perícia médica.

É válido laudo de perícia médica que considerou parecer de uma enfermeira para estabelecer nexo causal entre os transtornos da saúde e as atividades do trabalhador.

Com relação à anatomia e à fisiologia do sistema visual, julgue o item a seguir.

A exposição à luz visível — entre 400 mm e 700 mm de comprimento de onda — é considerada fator de risco para a degeneração macular, fato constatado em estudos que demonstraram associação entre degeneração macular avançada e exposição à luz azul.