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Sempre criado por ato legal, o órgão público pode ser classificado como independente, autônomo, superior e subalterno. Em comum todos eles apresentam:
Os órgãos públicos podem ser definidos como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. São parte da pessoa jurídica, mas não possuem personalidade jurídica. Os órgãos públicos são centros de competência despersonalizados. Por exemplo, na Administração Federal, só a União possui personalidade jurídica; os Ministérios são centros de competência despersonalizados.
Assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE uma característica dos órgãos públicos da administração direta.
Sobre a estrutura da administração pública, assinale a alternativa correta.
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Leia o texto 'A Administração Pública Direta e Indireta' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo: I. A estrutura de um órgão público deve ser simples e formada por um único centro de competência a fim de cumprir o princípio constitucional da independência entre os poderes, de acordo com as informações do texto. II. No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Cada um desses entes possui uma personalidade jurídica própria, como pode ser entendido após a leitura do texto. Marque a alternativa CORRETA:
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Leia o texto 'A Administração Pública Direta e Indireta' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo: I. Os órgãos subalternos são aqueles subordinados aos órgãos superiores com função legislativa, ou seja, esses órgãos determinam regras e leis a serem cumpridas pelos cidadãos, conforme o texto. II. Os órgãos colegiados são aqueles que têm apenas um agente que decide por eles; e os órgãos singulares são aqueles integrados por vários agentes decisores, de acordo com as informações do texto. Marque a alternativa CORRETA: