Os Direitos Políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e no direito de ser votado. Como anota Romanelli Silva (In: Democracia e Direitos políticos, São Paulo: Instituto de Direitos Políticos,2005, p.331-332), no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares. Consoante a tradição constitucional brasileira: