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Segundo o art.93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas em processo judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e jurídico que desenvolveu para chegar às conclusões contidas na decisão. Nesse sentido, imagine uma decisão judicial que anula uma arrematação com fundamento no fato de que considera vil o preço conseguido, sem justificar porque o preço f oi considerado vil. Nos termos do Código de Processo Civil, essa decisão se encontra
Imagine a seguinte situação: um juiz, numa demanda acerca de indenização por dano moral, ao chegar ao momento de produção de provas, indefere o pedido da parte autora para a devida produção, determinando julgamento antecipado da lide. Posteriormente, acaba indeferindo o pleito sob o argumento de falta de provas. No novo sistema processual civil brasileiro, baseado na boa fé objetiva, essa situação caracteriza
Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art.13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada,
O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, estes últimos estabelecidos pela Lei 12.153/2009. Segundo a citada lei, incluem-se na competência dos Juizados Especiais as causas
Cíntia, jovem cidadã ambientalista graduada em Biologia, deseja agir para evitar a poda irregular de árvores e plantas localizadas em uma praça de seu bairro. Servidores da prefeitura que realizavam reparos na pintura dos bancos da praça, aborrecidos com a quantidade de folhas caídas junto ao chão, decidiram, de punhos próprios e sem qualquer autorização do poder público nesse sentido, podar e cortar algumas árvores e plantas da praça. Cíntia os abordou para que não fizessem aquilo, e eles responderam dizendo que não tinham condições de suportar tanto lixo proveniente da queda das folhas, pois ficariam 2 meses pintando e reparando a praça e queriam trabalhar com asseio e dignidade. Após inúmeras tentativas de contato com a prefeitura, todas malsucedidas, Cíntia decidiu ingressar com ação no Judiciário para fazer cessar a situação que a incomodava. Para isso, Cíntia corretamente decidiu