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Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Santa Catarina será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 (vinte e dois) Procuradores de Justiça eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.
Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal.
O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Por sua vez, o Procurador-Geral da República nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.
O Procurador-Geral poderá, por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público.
O Conselho Superior de cada Ministério Público terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.