Para fins de realização de audiência pública como fase do processo licitatório, exigida pela Lei de Licitações, considere:

I. Licitações com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.

II. Licitações com objetos similares em que o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, a licitações