Professores e funcionários de escolas públicas e privadas, da educação básica, terão que aprender noções básicas de primeiros socorros. É o que determina a Lei nº 13.722, denominada “Lei Lucas”, sancionada em outubro de 2018. Com prazo de 180 dias para começar a vigorar, a Lei foi criada em homenagem a Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em setembro de 2017, depois de engasgar com um pedaço de cachorro-quente durante um passeio escolar, em Campinas (SP). Na ocasião não havia ninguém preparado por perto para socorrê-lo e assim evitar a tragédia.
(Disponível em http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/215- 568057805/74791-professores-aprenderao-nocoes-basicas-deprimeiros-socorrocom. Adaptado.)
Os engasgos são problemas comuns nas mais diversas fases da vida; no entanto, na infância, podem ser mais frequentes e perigosos, levando a óbito. Em caso de engasgo em bebê, quando ainda estiver em estado consciente, ao socorrer, deve-se:
I. Posicionar o bebê de barriga para baixo no seu braço, com a cabeça mais baixa que o corpo. II. Efetuar cinco tapotagens nas costas, entre as escápulas. III. Verificar se na garganta há algum objeto estranho e fazer a retirada com os dedos. IV. Dar água para o bebê, pois facilita a desobstrução da garganta. V. Continuar os procedimentos, caso a criança não retorne à respiração regular, até a chegada do bombeiro.
Estão corretos apenas os procedimentos