O capítulo IX do Código de Posturas trata da limpeza de terrenos, cursos d’água e de valas, inclusive mencionando que terrenos suscetíveis de erosão, desmoronamento ou carreamento de terras, materiais, detritos, destroços e lixo para logradouros, sarjetas, valas ou canalização pública e particular, será obrigatoriamente protegido por obras de arrimo.


De acordo com essa lei, é CORRETO afirmar que compete indicar as obras necessárias de proteção: