Os itens do Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido e Resultados devem ser apresentados pelas empresas segundo as orientações da legislação brasileira, observando-se o que diz o art.2º da Resolução 1.283/2010: “Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, e a aplicabilidade da Lei nº 6.40476 e a Lei nº 11.638/07, de acordo com Conselho Federal De Contabilidade. Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/93 que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.” (Resolução nº 1.282, de 28 de maio de 1984. Brasília,2 jun.2010.)
Neste sentido, é correto afirmar que: