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Nos moldes da Lei n.8.625/1993, o Colégio de Procuradores que possuir número superior a 50 (cinquenta) Procuradores de Justiça, poderá constituir Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.
Questão Anulada
Conforme o Ato n.486/2017/CPJ, a atuação do Ministério Público na área do Meio Ambiente compreende, entre outras, promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea anterior, ressalvadas, em qualquer caso, atribuições específicas da área do controle externo da atividade policial.
Segundo a Lei Complementar Estadual n.738/2019 compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça.
O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.
A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no Ministério Público de Santa Catarina, é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.