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Pela Lei Orgânica da Assistência Social, são de assessoramento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art.18.
Na forma da Lei Estadual n.15.182/2010, o idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens, se adquirir o bilhete para viagens com distância até 500km com, no máximo,8 (oito) horas de antecedência.
Na implementação da Política Estadual do Idoso (SC) são competências dos órgãos e entidades públicas, entre outras, incluir nos currículos das Academias de Polícia Civil e Militar conteúdos voltados aos direitos e necessidades do idoso.
O idoso que não estiver no domínio de suas faculdades mentais não poderá optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, sendo substituído para efetuar a opção por curador, pelos familiares ou pelo médico, nos moldes da Lei n.10.741/2003.
As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.