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Pedro, tabelião, realizou, em sua serventia, um ato notarial que causou danos a terceiro e, por isso, foi condenado.


Acerca da responsabilidade civil e criminal do tabelião, assinale a opção correta.

De acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência pátria, na hipótese de um escrevente praticar, na serventia na qual trabalha e no exercício de suas funções, crime doloso que cause lesão a terceiro, deverá(ão) ser responsabilizado(s),

Um tabelião lavrou escritura pública de doação de bens, mesmo ciente de que nela constavam informações falsas, o que causou prejuízos a Pedro.


À luz da Lei n.º 8.935/1994, o prazo para que Pedro exerça a sua pretensão de responsabilização cível do tabelião é de

De acordo com o entendimento do STJ, no caso de notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem danos a um terceiro,
Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem ou causarem aos interessados no registro. Esta responsabilização ocorre: