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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas devem ser registradas no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente do recebimento ou pagamento e da execução orçamentária.
Dentro do ativo do ente Federativo, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa um fato contábil modificativo, pois provoca um acréscimo patrimonial ao órgão ou à entidade competente para inscrição e um decréscimo patrimonial ao órgão ou à entidade originária do crédito.
Nas entidades do setor público, a Demonstração das Variações Patrimoniais destina-se à evidenciação dos ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários, bem como dos saldos em espécie do exercício anterior e daquele que se transfere para o exercício seguinte.
O lançamento a seguir refere-se ao registro de arrecadação de receita corrente:
DÉBITO – Tributos a Receber CRÉDITO – Variação Patrimonial aumentativa
O registro de arrecadação de receita orçamentária por meio de uma operação de crédito pode ser descrito pelo conjunto de lançamentos a seguir:
DÉBITO – Caixa CRÉDITO – Empréstimo de Longo Prazo
DÉBITO – Receita Orçamentária a Realizar CRÉDITO – Receita Orçamentária Realizada