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A Atenção Primária à Saúde (APS), como porta de entrada preferencial do sistema de saúde, deve concentrar seus esforços na oferta de ações curativas e de alta complexidade, delegando as atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças às unidades de referência secundária e terciária.
A Política Nacional de Humanização (PNH), ao propor a desinstitucionalização e a construção de processos de trabalho mais flexíveis e participativos, foca exclusivamente na qualificação da gestão hospitalar, negligenciando a importância da relação entre os profissionais de saúde, os usuários e os gestores no processo de cuidado.
As políticas públicas de saúde no Brasil, como o Sistema Único de Saúde (SUS), são garantidas pela Constituição Federal de 1988 e visam assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde de forma universal e integral, sendo fundamentais para garantir que os direitos assegurados pela Carta Magna sejam efetivamente cumpridos para toda a população, independentemente de suas condições socioeconômicas ou outras características.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6, estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados às ações e serviços públicos de saúde sejam organizados e transferidos em dois blocos de financiamento: custeio de ações e serviços e investimento na rede de serviços, sendo esses repasses efetuados de forma regular e automática em contas correntes específicas e únicas para cada bloco em instituições financeiras oficiais federais.
O financiamento das ações e serviços públicos de saúde é responsabilidade exclusiva da União, conforme estabelecido na legislação do SUS, não havendo participação ou corresponsabilidade dos estados e municípios na alocação de recursos para a saúde.