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Segundo as regras do AACR2, o ponto de acesso da obra cuja página de rosto aparece acima é:
No AACR2, a descrição bibliográfica se divide em uma série de áreas, que obedecem a um padrão único (capítulo 1 - regras gerais), com exceção da área
A escolha do nível de detalhamento na descrição, segundo a AACR2, deve prever o mesmo conjunto de elementos para todos os itens catalogados no nível escolhido, desde que os elementos se apliquem ao item que está sendo catalogado e quando, no caso de acréscimos opcionais, a biblioteca tiver decidido incluir um elemento opcional. Essa escolha deve ser baseada no

O AACR2 - Revisão 2002 é o resultado de uma série de alterações, que incluem desde uma nova redação ou a renumeração de algumas regras até mudanças mais significativas, como as que seguem:

I. O capítulo 9 incluiu a distinção entre recursos eletrônicos de acesso direto (local) ou de acesso remoto (em rede).

II. Os capítulos 3, 7 e 12 sofreram mudanças substanciais.

III. O antigo capítulo "Publicações Seriadas" teve o título alterado para "Recursos Contínuos".

IV. Para a descrição de livros e folhetos, a citação dos tipos de ISBN (por exemplo, das edições encadernada e brochura) deixou de ser obrigatória, passando a ser opcional.

V. A regra 0.24 foi reformulada para dar ênfase à importância de ressaltar todos os aspectos do item que está sendo descrito, como conteúdo, suporte físico, tipo de publicação etc.

Está correto o que consta APENAS em

Ao catalogar o item Análises de casos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região / Manoel Bandeira, editor - São Paulo: Ed. Forense, empregando o AACR2, um bibliotecário determinou a seguinte entrada principal:

Brasil. Tribunal Regional Federal da 3a Região - com entrada secundária para o editor.

A escolha do bibliotecário está;