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NÃO pode, dentre outros, propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o
É parte ilegítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do artigo 103 da CF/88:

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Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República.

II - a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

III - o Governador de Estado ou do Distrito Federal.

VI - o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

V - partido político com representação em Brasília.

Julgue os próximos itens, referentes à ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

A ação declaratória de constitucionalidade é instrumento de controle difuso de inconstitucionalidade das leis.

Ao tratar do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, a Constituição Federal brasileira dispõe que