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Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.

Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

Major do Exército membro do Conselho Permanente de Justiça que tenha sido injuriado de propósito pelo réu deverá declarar-se suspeito.

Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.

Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.

A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão.

Acerca do processo penal militar, julgue o item.

Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária.