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Após elaborado o plano de desenvolvimento agropecuário, o governo municipal de Paraíso do Norte-SP contratou 15 novos funcionários que serão lotados na Secretaria Municipal de Agricultura visando implantar o plano citado neste estudo de caso. Estas contratações foram feitas sem realização de concurso publico e fora das hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse publico prevista em lei. O Ministério Público ajuizou uma ação com base no princípio
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Em diversas áreas da cidade de Paraíso do Norte-SP existe grande quantidade de terrenos vazios, cujos donos não fazem uso e estão sujos e cheios de mato, à espera que o poder público asfalte, leve água e esgoto e construa outras melhorias. Depois de realizadas estas melhorias os proprietários vendem por um preço maior. De acordo com o Estatuto da Cidade, esses proprietários
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Paraíso do Norte, como município localizado no Estado de São Paulo, espelha-se no que acontece na capital do Estado, para avaliar algumas de suas políticas públicas. Verifica-se, neste caso, que vários planos diretores para o município de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, foram elaborados. Mas apenas alguns foram aprovados: em 1971, em 1988 e em 2002. O ultimo Plano Diretor foi instituído pela Lei Municipal nº 13.430/02 e é chamado de Plano Diretor Estratégico. O Estatuto da Cidade prevê que os municípios devem realizar a revisão dos seus Planos Diretores
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A política de desenvolvimento agropecuário de Paraíso do Norte-SP está integrada ao desenvolvimento urbano e ao desenvolvimento de outros setores econômicos, como é o caso do turismo. Este município foi reconhecido pelo Governo Estadual como Estância Turística. Com aproximadamente 5.000 habitantes, atualmente está realizando a atualização de seu Plano Diretor. No Brasil, o Plano Diretor é obrigatório para municípios:
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Em Paraíso do Norte-SP, durante o ano agrícola e como reflexo da política de desenvolvimento agropecuário, uma plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária) foi autorizada e ficou a cargo do empregado rural. Segundo a Lei nº 5.889/73 que regula as relações de trabalho rural, nas regiões em que se adota a plantação subsidiária ou intercalar, a cargo do empregado rural, quando autorizada ou permitida, será objeto de: