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Um casal em processo de separação disputa a guarda da filha única. A mãe alega que o pai não tem condições emocionais de criar uma criança. Relata que ele sempre foi emocionalmente frio, distante, incapaz de mostrar carinho. O marido reconhece não ser uma pessoa calorosa e revela que não consegue expressar seus sentimentos, apesar do afeto que sente pela filha. Reconhece não confiar naqueles que o cercam, mas acredita ter mais responsabilidade do que a mãe para cuidar da criança. Sob a perspectiva de John Bowlby, é provável que as dificuldades afetivas do marido
Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no artigo 50 desta Lei, sendo sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.
Fonte: BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 9 jul. 2022.
Considerando o assunto abordado no excerto, assinale a alternativa CORRETA.
A mulher foi denunciada por abandono por deixar a filha de 8 anos cuidando do irmão de 5 anos, quando saía para trabalhar como diarista.
Um estudo psicológico dessa situação que leve em consideração a interseccionalidade e o SUAS envolverá analisar as categorias listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Em um processo litigioso de disputa de guarda, o magistrado oficia a psicóloga do Tribunal de Justiça para realizar um processo de avaliação psicológica dos genitores e de uma criança de 8 anos. No mandado, o juiz faz três exigências expressas à profissional para a elaboração do documento final:
1. Que apresente um Parecer Psicológico com expressa recomendação técnica;
2. Que apresente a transcrição das falas da criança durante as sessões, a fim de que sirvam como prova material robusta das agressões alegadas por uma das partes;
3. Que indique, opcionalmente, qual dos genitores deverá deter a guarda unilateral da criança, visando facilitar a sentença.
Considerando o contexto apresentado, o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP nº 06/2019, respeito de como a psicóloga deve proceder:
I - A primeira exigência apresenta incorreção técnica quanto à modalidade do documento, uma vez que o resultado de um processo de avaliação psicológica destinado a subsidiar decisões judiciais deve ser consubstanciado na forma de um Laudo Psicológico , e não de um Parecer Psicológico .
II - A indicação da modalidade de guarda (terceira exigência) pode ser atendida pela psicóloga, desde que de forma não impositiva, pois a emissão de recomendação da medida legal a ser aplicada atende ao princípio da colaboração com o juízo no melhor interesse da criança.
III - A transcrição das falas solicitada na segunda exigência não deve constar no documento, cabendo à profissional relatar apenas o estritamente necessário para responder à demanda, resguardando o sigilo e a intimidade da criança frente ao processo.
IV - Diante das exigências que exorbitam a competência psicológica e ferem as normativas da profissão, a psicóloga tem o dever ético de declinar do modelo exigido, elaborando o documento correto com base em sua autonomia técnica e fundamentando sua recusa por escrito ao juiz.
V - Para atender à primeira e à terceira exigências simultaneamente e evitar infração por desobediência, a profissional deve emitir o Parecer Psicológico com caráter estritamente indicativo, sugerindo a guarda unilateral como uma hipótese diagnóstica, sem vincular a decisão do magistrado.
A partir do contexto e da atuação ética e técnica da psicóloga, é CORRETO concluir o que se afirma apenas em: