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Marinoni, Arenhart e Mitidiero explicam que “[...] um recurso somente é cabível quando a lei processual indicar-lhe – diante de determinada finalidade específica e certo ato judicial – como o adequado para extravasar a insurgência. O cabimento diz respeito à adequação de determinado meio recursal para promover o ataque de dada decisão judicial.” (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil [livro eletrônico]: Tutela dos direitos mediante procedimento comum. v.2.2. ed. São Paulo: RT,2016) A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:
De acordo com o previsto no art.994 do Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário, e embargos de divergência. Acerca dos referidos recursos, assinale a alternativa INCORRETA.
Dadas as afirmativas a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais,
I. Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença e no processo de execução, com exceção do processo de inventário por disposição expressa.
II. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional, cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
III. A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
verifica-se que está/ão correta/s


À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão judicial que corrige de ofício o valor da causa.

Leia o texto a seguir:

“O agravo de instrumento é descrito como recurso próprio contra decisões interlocutórias, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas condições do art.203, §2º, do CPC.”

Sobre o agravo de instrumento, é CORRETO afirmar que:
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