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Acerca das especificidades dos procedimentos de reavaliação, redução a valor recuperável e depreciação, julgue o item a seguir.


A metade do tempo de vida útil de um bem usado pode ser adotada como novo prazo de vida útil para fins de depreciação desse bem.

De acordo com NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão, as opções a seguir apresentam fatores que devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo do setor público, à exceção de uma. Assinale-a.

Uma entidade adquiriu, em 02/01/2013, um veículo para utilizar em seus negócios por R$ 40.000. A entidade estimava que a vida útil econômica do veículo era de dez anos, no entanto, só pretendia utilizá-lo por seis anos e doá-lo. O veículo era utilizado para transporte dos funcionários na cidade do Rio de Janeiro.


Em 02/01/2016, a entidade passou a oferecer serviços apenas em alguns bairros da cidade, de modo que a entidade reavaliou a vida útil econômica do veículo e estimou utilizá-lo por mais cinco anos.


Assinale a opção que indica a depreciação acumulada do veículo, em 31/12/2017, admitindo que a entidade utiliza o método das quotas constantes e que não houve ajustes decorrentes do teste de recuperabilidade.

Em 01/06/2015, uma sociedade empresária comprou uma máquina para produção de canetas por R$ 220.000. Na data, ela estimativa utilizar a máquina por cinco anos e vende-la por R$ 20.000.


A sociedade empresária estimava utilizar a máquina para produzir um milhão de canetas, do seguinte modo:


• 2015: 70.000

• 2016: 100.000

• 2017: 250.000

• 2018: 250.000

• 2019: 300.000

• 2020: 30.000.


Assinale a opção que indica o valor da depreciação acumulada da sociedade empresária, em 31/12/2017, admitindo que esta usa o método do benefício gerado para depreciar os seus ativos imobilizados e que as previsões se confirmaram.

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No exercício subsequente a 2013, a Cia. Tribeta, por questões regulatórias, teve que alterar o critério de classificação de um grupo relevante dos seus ativos, relacionados a um contrato de concessão. Esses ativos representam 50% do Imobilizado em 31/12/2013. A Cia. Tribeta não poderá manter os ativos da concessão como Ativo Imobilizado, mas deve adotar o tratamento descrito na ICPC 01 (R1) - Contratos de Concessão. De acordo com os termos do contrato, o concedente tem a obrigação de indenizar a Cia. Tribeta em 10% do valor do ativo ao final do contrato e o ativo será recuperado por meio das receitas das tarifas cobradas dos usuários. Desconsiderando depreciações e ajustes a valor presente, com a mudança do critério, é correto afirmar que: