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Caso uma empresa alegue, em juízo, que não deve pagar determinado tributo, terá ela razão se demonstrar 
São hipóteses de exclusão do crédito tributário, dispostas expressamente pelo Código Tributário Nacional. 
Tendo havido enchente em certo Município, a lei determinou que os créditos tributários definitivamente constituídos à data de sua publicação ficariam extintos independentemente de pagamento, bastando requerimento do contribuinte demonstrando ter seu imóvel sido danificado pelas águas. Trata-se de hipótese de:

A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.


Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.

Lei estadual publicada no Diário Oficial em 30/12/2020, com vigência imediata, anistiou os contribuintes de seu Estado de dez específicas penalidades por descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, em razão das dificuldades decorrentes da Pandemia de Covid-19.
Por sua vez, grupo considerável de contribuintes (grupo A) deste Estado interpretou de forma extensiva a Lei estadual da anistia, entendendo que esta abarcaria TODAS as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do ano de 2020.
Ainda, outros contribuintes (grupo B), apesar de entenderem que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual, também entenderam que se o motivo da anistia seria a Pandemia, então seu período de aplicação também abarcaria as mesmas dez penalidades infringidas aos contribuintes no ano de 2021.
Ainda um terceiro grupo de contribuintes (grupo C), apesar de entender que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual e restrita ao descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, também entendeu que a anistia seria aplicada às infrações resultantes de conluio, mesmo sem disposição expressa neste sentido.

Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as interpretações da Lei estadual de anistia pelos contribuintes dos grupos A, B e C, respectivamente, estão