Filtrar


Questões por página:
D ajuizou ação em face de uma pequena empreiteira, por meio da qual requereu o pagamento de um milhão de reais como indenização por danos materiais sofridos em sua residência por suposto ato ilícito da empresa. Alegando não ter como aguardar o trânsito em julgado da sentença, avançada idade e a necessidade de realização de reformas em sua casa para resolução dos prejuízos sofridos, D requereu a tutela de urgência para que o valor pretendido lhe fosse imediatamente pago. Após o regular processamento do feito, o juízo proferiu sentença julgando procedente o pedido autoral e concedendo a tutela provisória de urgência para que a empresa pagasse o valor de um milhão de reais a D. Irresignada, tanto por discordar da sentença proferida, que considera incorreta, pois o prejuízo sofrido não seria de sua responsabilidade, quanto porque o pagamento do valor pleiteado pode lhe levar à falência, por ser pequena, a empresa consulta seu advogado sobre quais providências podem ser tomadas na atual fase recursal.
À luz do Código de Processo Civil, o advogado deverá informar que a apelação
Edgard promoveu ação pelo procedimento comum em face do município de Sapezal, buscando a condenação do réu por danos causados em sua propriedade. O pedido foi julgado procedente na integra e o réu apresentou o recurso de apelação. Nos termos do Código de Processo Civil, o prazo para o réu apelante será de:
Em uma ação de indenização proposta por José em face de João, o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório.

Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:
Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de agressões cuja autoria lhes atribuiu.

Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.

Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.

Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral. Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.

Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.

Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.

Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:

Em relação ao recurso de apelação, de acordo com a legislação vigente, é INCORRETO afirmar: