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O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi instituído com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Prevê o Estatuto que sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados, podem ser aplicadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, como medidas de proteção:
I. encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II. abrigo temporário; III. abrigo em entidade.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)