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Analise as informações a seguir:

I. O estudo preliminar, na representação de projetos de arquitetura, pode ser o estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente, mas não pode servir à consulta prévia para aprovação em órgãos governamentais.
II. Constituem documentos típicos do estudo preliminar: situação, plantas, cortes e fachadas, bem como memorial justificativo.
III. Constituem documentos eventuais do estudo preliminar: perspectiva, maquete (estudo de volume), desenvolvimento através de texto ou desenhos sumários de elementos isolados que sejam de interesse em casos especiais e análise preliminar de custo.

Marque a alternativa CORRETA:
Analise as informações a seguir:

I. Quanto a parâmetros antropométricos, considera-se módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, segundo a NBR 9050/2004.
II. Concernente à empunhadura, objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 3,0 cm e 4,5 cm e devem estar afastados no mínimo 4,0 cm da parede ou outro obstáculo.

Marque a alternativa CORRETA:

Analise as informações a seguir:



I. Segundo a NBR 9050/2004, área de resgate é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.


II. Conforme a NBR 9050/2004, área de aproximação é a área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.



Marque a alternativa CORRETA:

A NBR 9050 é uma norma reguladora, criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define os aspectos de acessibilidade que devem ser observados nas construções urbanas. Esta Norma definiu a seguinte medida como Módulo de Referência:

Uma determinada empresa tem, dentre seus funcionários, pessoas em cadeira de rodas (PCR), além de pessoas com outras deficiências. Desse modo, essa empresa atende ao reconhecimento do direito das pessoas com deficiência (PCD) ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme definido pelo Decreto Legislativo no 186/2008 e promulgado pelo Decreto no 6.949/2009. Buscando atender a critérios para o conforto ergonômico e a acessibilidade, com especial atenção às PCD que integram seu corpo de funcionários, essa empresa contratou um serviço para especificação de mobilário para os postos de trabalho. Nessa especificação, deverão ser atendidos os critérios de acessibilidade nos mobiliários para PCD, definidos pela NBR 9050/2020.


Nesse contexto, para garantir que a PCR tenha possibilidade de avançar sob a mesa de modo confortável, a empresa deverá adquirir um modelo de mesa com altura livre sob o tampo e com profundidade livre mínima, em m, de, respectivamente,