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O Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, dispõe sobre formas de tratamento nas comunicações oficiais entre agentes públicos da administração pública federal direta ou indireta. Com base em tal decreto, o único pronome de tratamento permitido (flexionado para o feminino e para o plural), indiferentemente do nível hierárquico, é:
Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. Por sua vez, associado ao pronome tem-se um vocativo, que é uma figura linguística usada para convocação ou observação do interlocutor no discurso direto, anunciando-se através do apelativo ou de uma flexão casual. A forma de tratamento e o vocativo aplicado para Juízes e Desembargadores são, respectivamente:
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O pronome de tratamento “Vossa Senhoria” está abreviado de modo CORRETO em:
A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. São atributos da redação oficial, EXCETO:
Sobre a formatação oficial de documentos segundo o Manual Oficial de Redação da Presidência da República é correto afirmar sobre os documentos do padrão ofício, EXCETO: