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Sobre Redação Oficial, relacione as colunas 1 e 2:

Coluna 1

1. Ofício
2. Memorando
3. Respeitosamente
4. Atenciosamente
5. Edital

Coluna 2

( ) Documento oficial que contém um aviso, uma informação ou uma convocação e que se publica pela imprensa ou se afixa em local público.

( ) Documento que circula entre unidades administrativas de um mesmo órgão que podem estar hierarquicamente em um mesmo nível ou em um nível diferente.

( ) Fecho empregado para autoridade de hierarquia superior àquela do emissor.

( ) Documento que circula entre Agentes Públicos ou entre um Agente Público e um Particular.

( ) Fecho empregado para autoridade de hierarquia inferior ou equivalente àquela do emissor.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens de 17 a 22 com base no Manual de Redação da Presidência da República.

Em comunicações oficiais dirigidas ao ministro da Integração Nacional, devem-se empregar o pronome de tratamento “Vossa Excelência” e o vocativo “Excelentíssimo Senhor Ministro”.
No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens de 17 a 22 com base no Manual de Redação da Presidência da República.

Por constituírem parte indispensável do ofício, a identificação e a assinatura do signatário devem constar em página isolada do expediente, o que lhes confere o devido destaque.
Com relação às características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens subsecutivos.

O ministro da Integração Nacional, a fim de convidar ministro de outra pasta para participar de evento a ser realizado no ministério, deve expedir um aviso, em que deverá empregar o vocativo “Senhor Ministro” e o pronome de tratamento “Vossa Excelência”.
Com relação às características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens subsecutivos.

É obrigatória a identificação do signatário nas mensagens, instrumento de comunicação oficial empregado pelo chefe do Poder Executivo federal para o encaminhamento ao Congresso Nacional de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira e de medida provisória e para a indicação de autoridades.