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Sobre o instituto da assistência, assinale a alternativa incorreta.
No curso de ação de indenização por danos materiais proposta por assistido da Defensoria Pública em face de empresa concessionária de serviço público, o magistrado identificou a existência de interesse jurídico de seguradora contratada pela ré, bem como a necessidade de inclusão de terceiro diretamente afetado pelos efeitos da sentença. Considerando as disposições do Código de Processo Civil acerca da assistência judiciária, do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:
Quanto ao procedimento nos Juizados Especiais Cíveis e ao procedimento nas ações de rito comum do Código de Processo Civil, avalie as afirmativas a seguir.

I. Nos juizados especiais, a lei admite a assistência simples, mas não a litisconsorcial. Já em ação de rito comum, ambas as intervenções são admissíveis.
II. O rito dos juizados especiais não admite a reconvenção, mas, sim, o pedido contraposto. Em ação de rito comum, desde que haja conexão, a lei prevê a reconvenção que inclua pedido formulado contra o autor e terceiro.
III. A ação rescisória não é cabível nos juizados especiais, mas isso não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título se amparar em contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Está correto o que se afirma em
No curso de demanda judicial que tramita pelo procedimento comum, o bem imóvel sobre o qual versava a lide foi alienado por ato entre vivos e a título oneroso a Fabrício. Ato contínuo, Fabrício peticionou ao juízo requerendo sua admissão nos autos como sucessor processual do alienante, postulando ocupar a posição deste na relação jurídica processual. A parte adversa, contudo, recusou expressamente o ingresso do adquirente. Diante da resistência, Fabrício pleiteou, subsidiariamente, sua admissão na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante, pedido este que também foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau. Irresignado, Fabrício outorgou procuração a advogado e interpôs recurso de agravo de instrumento contra essa última decisão interlocutória, no prazo de quinze dias úteis contados da sua ciência inequívoca. Diante das circunstâncias expostas e do regramento processual vigente, o agravo de instrumento interposto por Fabrício:
Durante o curso de uma ação indenizatória, foi concedida gratuidade de justiça ao autor e, a seu pedido, instaurou-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Paralelamente, terceiro requereu ingresso no feito como assistente simples do réu. Ao final, constatou-se que uma das partes havia litigado de má-fé. Neste caso,