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Considere a seguinte situação hipotética:

Um auditor fiscal pretende examinar a conta contábil do ativo “Duplicatas a receber”, que registra os valores a receber de clientes, em uma determinada data, referentes às vendas a prazo da Companhia Golfinho. Para não ter de examinar os valores a receber da lista de aproximadamente 1.000 clientes da companhia, o auditor fiscal planeja aplicar procedimentos de auditoria em uma amostra de valores a receber dessa lista de clientes. Contudo, o auditor fiscal tem conhecimento de que a aplicação de procedimentos de auditoria em uma amostra de valores a receber da lista de clientes da companhia Golfinho apresenta um risco de amostragem, que é o risco de que a conclusão do auditor fiscal, com base na amostra, possa ser diferente se todos os valores a receber da lista de clientes fossem sujeitos ao mesmo procedimento de auditoria. O auditor fiscal sabe que o nível de risco de amostragem que ele está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido.

Nesse caso, quanto menor o nível de risco de amostragem que o auditor fiscal está disposto a aceitar:
Segundo a NBC TA 240(R1) – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraudes no Contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis, a apropriação indevida de ativos envolve o roubo de ativos da entidade e, muitas vezes, é perpetrada por empregados em valores relativamente pequenos e irrelevantes. Entretanto, também pode envolver a administração, que geralmente tem mais possibilidades de disfarçar ou ocultar a apropriação indevida, de forma difícil de detectar. A apropriação indevida de ativos pode ser conseguida de várias formas, incluindo:

I. Fraudar documentos.
II. Furtar ativos físicos ou propriedade intelectual.
III. Fazer a entidade pagar por produtos e serviços não recebidos.
IV. Utilizar ativos da entidade para uso pessoal.

( ) Por exemplo, pagamentos a fornecedores fictícios, propina paga por fornecedores aos compradores da entidade em troca de preços inflacionados, pagamentos a empregados fictícios.
( ) Por exemplo, apropriando-se de valores cobrados ou desviando valores recebidos relativos a contas já baixadas para as suas contas bancárias pessoais.
( ) Por exemplo, usar ativos da entidade como garantia de empréstimo pessoal ou a parte relacionada.
( ) Por exemplo, furtar estoques para uso pessoal ou venda, roubar sucata para revenda, entrar em conluio com concorrentes para repassar dados tecnológicos em troca de dinheiro.

Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a associação CORRETA.
Segundo a NBC TA Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração, analise as assertivas apresentadas a seguir sobre os riscos do trabalho do Auditor Independente e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA:

I. Risco Inerente e Risco de Controle são riscos que não dependem diretamente do auditor independente.
II. Risco de Detecção e Risco de Mensuração ou Avaliação são riscos que não dependem diretamente do auditor independente.
III. Risco Inerente e Risco de Controle são riscos que o auditor independente influencia diretamente.
IV. Risco de Detecção e Risco de Mensuração ou Avaliação são riscos que o auditor independente influencia diretamente.
De acordo com as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (NBC T 11, item 11.1.4.1), caracteriza-se como fraude o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude é crime doloso, pois se refere a ato intencional do agente que objetiva promover alterações e produzir uma realidade diferente, podendo beneficiar a si ou a terceiros interessados.
São caracterizações de ocorrências de fraude, EXCETO:
Por meio da Resolução 986/2003 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a norma NBC TI 01 que dispõe sobre a auditoria interna. Acerca desta norma assinale a opção incorreta.