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Cabe ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao conselho fiscal ou a órgãos equivalentes.
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A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade não estão limitadas à sua área de atuação, pois compete à auditoria interna avaliar o grau de confiabilidade dos controles internos.
Nos termos da Resolução CFC 986/03, a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria interna que:
O auditor verificou a existência de irregularidades que necessitam de providências imediatas da administração da entidade auditada, não sendo possível aguardar o final dos exames. Nesse caso, o auditor deve emitir