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Um empregado foi dispensado sem justa causa e, após o término do contrato, percebeu que o aviso prévio não foi pago corretamente, gerando uma diferença a seu favor. Ele ingressou com ação trabalhista pleiteando o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a diferença do aviso prévio. A empresa, em sua defesa, alega que o aviso prévio foi concedido de forma indenizada e que o cálculo estava correto.