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Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

De acordo com jurisprudência do STF, devido ao fato de os serviços de registros públicos, cartorários ou notariais serem exercidos em caráter privado, os oficiais de registro de imóveis, para os fins do RGPS, devem ser classificados na categoria de contribuinte individual.
Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.

Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do RGPS.

O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência à manutenção da qualidade de segurado e à justificação administrativa.

Raimunda, segurada da previdência social, conviveu em regime de união estável com Cláudio por doze anos, até falecer. Raimunda não inscreveu Cláudio como seu dependente previdenciário. Nessa situação, caso o INSS exija prova da união estável para a concessão de benefício, Cláudio poderá utilizar-se da justificação administrativa.

Com base no disposto no Decreto n.º 3.048/1999, que aprovou o regulamento da previdência social, julgue o item subsecutivo.

Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, é considerado contribuinte individual, segurado obrigatório da previdência social.

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Com base no disposto no Decreto n.º 3.048/1999, que aprovou o regulamento da previdência social, julgue o item subsecutivo.

A dona de casa e o estudante podem filiar-se facultativamente ao RGPS mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios da previdência social.

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