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A partir do disposto no art. 26 da Lei n. 8.213/91, é correto afirmar que são benefícios previdenciários que independem de prazo de carência, EXCETO:
A aposentadoria por idade de um trabalhador urbano (ex- ceto pessoa com deficiência), no regime geral de previdência social, será devida, desde que preenchida a carência aos;
Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do(s) segurado(s):