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O art.178 da Constituição Política do Império do Brasil tinha o seguinte teor: “é só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.

Levando em consideração apenas o disposto nesse artigo, é correto afirmar que a primeira Constituição brasileira era uma constituição
Visto que as leis desapareceram e que vamos redigir outras completamente novas, desde os alicerces até o telhado, nelas não reconheceremos à monarquia as prerrogativas de que até agora gozou ao amparo das leis destruídas; mais ainda, não respeitaremos prerrogativas nem atribuições de espécie alguma. Enfim, não queremos a monarquia.
O monarca responderia assim: podem estar destruídas as leis, porém a realidade é que o exército subsiste e me obedece, acatando minhas ordens; a realidade é que os comandantes dos arsenais e quartéis põem na rua os canhões e as baionetas quando eu ordenar. Assim, apoiado neste poder real, efetivo, das baionetas e dos canhões, não tolero que venham me impor posições e prerrogativas em desacordo comigo.
Como podeis ver, um rei a quem obedecem o exército e os canhões é uma parte da Constituição”.

O trecho acima, retirado de uma obra clássica do direito constitucional, expressa um conceito
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO INCORRETOS:

I - a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a existência de lacunas constitucionais, que correspondem à figura da inconstitucionalidade por omissão;

II - é possível, para a resolução de antinomias entre normas constitucionais, interpretação que conduza à criação de uma terceira norma, que incorpore elementos daquelas que entraram em conflito;

III – a interpretação gramatical, no âmbito da Constituição, há de ser feita levando em conta que as palavras devem ser entendidas exclusivamente em seu sentido geral e comum;

IV – não é possível ao STF suspender a tramitação de projeto de lei pela única razão de possuir conteúdo que reproduza o teor de lei declarada inconstitucional por aquela Corte.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

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