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Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.

Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.
A cerca dos princípios constitucionais e da classificação e interpretação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
Considerando o texto da Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

I. Considerando a supremacia e a força normativa da Constituição, o seu preâmbulo adquire extrema relevância jurídica, criando direitos e obrigações.

II. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e soberano em suas decisões, sendo certo que poderá, inclusive, estabelecer a pena de morte. Por sua vez, o poder constituinte derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo poder constituinte originário, sendo limitado e condicionado aos parâmetros impostos a ele.

III. A desconstitucionalização é o fenômeno por meio do qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de lei infraconstitucional. No sistema jurídico pátrio, o fenômeno somente será percebido quando a nova Constituição expressamente o prever.

IV. As normas constitucionais de eficácia contida estão aptas a todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição da República, podendo a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência. Porém, enquanto isso não ocorrer, a norma tem eficácia plena.
Em relação à aplicabilidade e à eficácia das normas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.
Sobre a Constituição e a aplicabilidade de suas normas, afirma-se:

I. Se uma lei fere o processo legislativo previsto na Constituição sob a qual foi editada e, até o advento da nova Constituição, não fora objeto de controle de constitucionalidade, ela não pode ser recebida pela nova Constituição, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra a adoção da teoria da constitucionalidade superveniente.

II. Utilizando-se da classificação elaborada por José Afonso da Silva, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma constitucional que prevê que ‘”lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade...”, além das previstas no texto constitucional, é norma de eficácia contida, portanto, não autoaplicável e dependente de lei para poder ser aplicada.

III. O STF adota o entendimento de que as normas constitucionais, fruto da manifestação do poder constituinte originário são dotadas de retroatividade mínima, ou seja, a norma atingirá prestações vencidas, mas ainda não adimplidas, ou, em outras palavras, a nova norma constitucional atingirá os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes de sua vigência.

Está(ão) CORRETA(S):