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Proferida a sentença e interposto o adequado recurso perante o tribunal competente, caso haja a arguição incidente de controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo, admitindo-se que, sendo o ato normativo federal, a União se manifeste, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.
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Nos termos do novo Código de Processo Civil, não é de competência do juízo de primeira instância exercer juízo de admissibilidade da apelação, já que o exame cabe, originariamente, ao tribunal de segundo grau. Assim, decisão do juízo de primeira instância que declare inadmissível a apelação é ato de usurpação de competência do tribunal, motivo pelo qual a reclamação será a via processual adequada para impugnar-se o ato do juiz de primeira instância.
Segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça o relator, monocraticamente, não poderá dar ou negar provimento ao recurso ainda que fundamentado em existência de entendimento dominante acerca do tema.