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O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) em seu artigo 45, alínea “C”, recomenda aos veículos “que, como medida preventiva, estabeleçam um sistema de controle na recepção de anúncios”. Assim, o veículo poderá recusar o anúncio:
I. independentemente de decisão do CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios desse Código, devendo, nessa hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético. II. que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação. III. que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado. IV. de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça.
Está correto o que se afirma em
É contrária ao Código de Ética dos Profissionais da Propaganda a seguinte norma:
O Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, de 1996, é constituído por cinco conceitos e 28 definições, normas e recomendações. Entre elas,

I. O anunciante, também chamado de cliente, é a entidade, firma, sociedade ou indivíduo que utiliza a propaganda.

II. Publicidade remunerada pode ser ou não ser propaganda.

III. Os veículos faturarão sempre em nome dos anunciantes, enviando as contas às agências por elas responsáveis, para cobrança.

IV. O plágio, ou a simples imitação de outra propaganda, é prática condenada e vedada ao profissional.

V. A propaganda é sempre ostensiva. A mistificação e o engodo que, escondendo a propaganda, são expressamente repudiados pelos profissionais de propaganda.

Pertencem ao Código de Ética o que consta em