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Em conformidade com o Código de Ética Odontológica (Conselho Federal de Odontologia - CFO) CAPÍTULO IV - DAS AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS – analise o Art.6º. Constitui infração ética:
I - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. II - Intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito. III - Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos. IV - Prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
Marque os incisos que estão corretos.
No capítulo III, artigos 8º e 9º do Código de Ética Odontológica são explicitados os deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares, e das pessoas jurídicas, que exerçam atividades no âmbito da odontologia. São considerados deveres do cirurgião-dentista, EXCETO:
De acordo com o artigo 51 do Código de Ética Odontológica, “a observância aos preceitos deste Código é obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa”. NÃO está prevista neste artigo a seguinte penalidade:
Considerando a ética e as atribuições profissionais da odontologia, assinale a opção correta

Com base no Código de Ética Odontológica, julgue o item seguinte.

Cirurgião-dentista que possua clínica particular e trabalhe em instituição pública que apresente limitação no oferecimento de procedimentos odontológicos de maior custo ou complexidade está autorizado a indicar sua própria clínica particular aos pacientes que procurem atendimento na rede pública.