Filtrar
14 Questões de concurso encontradas
Página 1 de 3
Questões por página:
Detalhadamente, conforme o artigo 2° tem-se:
“O Decreto no 4.340, de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: Art. 31-A. O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:
CA = VR x GI, onde:
CA = Valor da Compensação Ambiental;
VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais; e GI = Grau de Impacto nos ecossistemas (...)”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2009/Decreto/D6848.htm#art2
Especificamente nesse Decreto n° 6.848/2009, quais são os valores que podem atingir o Grau de Impacto nos ecossistemas (GI)?
Sabendo que a compensação ambiental é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), julgue o item subsequente.
Para fins de fixação da compensação ambiental, o grau de impacto é estabelecido com base em estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), ocasião em que se consideram, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.
Sabendo que a compensação ambiental é um importante instrumento para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), julgue o item subsequente.
Nos casos de áreas cuja posse e domínio não sejam do poder público, tal como ocorre com as reservas particulares do patrimônio natural (RPPN), os recursos da compensação ambiental podem ser aplicados para custear a elaboração do plano de manejo, bem como programas de educação ambiental.
O Estado da Bahia, por seu ente competente, licenciou um empreendimento de significativo impacto ambiental, localizado no Município de Pedrinhas, Sul da Bahia. De acordo com o conteúdo do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), o empreendimento não afetará diretamente a poligonal de nenhuma unidade de conservação, mas afetará uma parte da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra da Onça.
O EIA-RIMA apontou a existência de três unidades de conservação nas proximidades do empreendimento, indicando-as a serem beneficiadas por montantes de Compensação Ambiental: o próprio Parque Estadual da Serra da Onça; o Refúgio da Vida Silvestre de Salto Grande (REVIS); e a Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de Areia Branca, cujo zoneamento e plano de manejo prevê usos múltiplos voltados a sistemas agroflorestais sustentáveis. A distância do empreendimento às poligonais da APA de Areia Branca e do Parque Estadual da Serra da Onça são equivalentes.
A Compensação Ambiental acabou por ser destinada pelo ente competente estadual da seguinte forma: parte para a restauração das áreas de preservação permanentes (APPs) em imóveis rurais localizados na APA Estadual de Areia Branca; parte para um Parque Natural Municipal localizado em uma das mais raras e frágeis áreas ambientais do Estado, ainda sem Plano de Manejo; e, por fim, o remanescente do valor ao Parque Estadual do Espigão, que embora distante do empreendimento, enfrenta sérios conflitos referentes à sua regularização fundiária.
Com base no hipotético caso acima descrito, à luz da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que “institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências” – SNUC, e considerando as disposições Estaduais que regem a temática, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A escolha das unidades de conservação beneficiadas deverá se dar exclusivamente dentre as unidades de conservação indicadas pelo EIA-RIMA, sob pena de ilegalidade. O empreendedor poderá, por essa razão, se negar à quitação da Compensação Ambiental correspondente, até a revisão das indicações.
( ) Conforme as disposições legais que regem a matéria, o Parque Estadual da Serra da Onça apenas seria obrigatoriamente beneficiário dos recursos de Compensação Ambiental, se a específica área da unidade de conservação fosse diretamente afetada pelos impactos do empreendimento. Prevendo o EIA-RIMA que apenas sua zona de amortecimento será afetada, não há ilegalidade em sua não contemplação dentre as unidades de conservação beneficiárias.
( ) A deliberação de destinar recursos para a regularização de áreas de preservação permanente de imóveis rurais localizadas no interior da APA de Areia Branca está adequada. Pelos princípios da Precaução e Isonomia, considerando a distância desta unidade de conservação ao empreendimento, a APA de Areia Branca poderá ser também afetada em sua zona de amortecimento, justificando sua indicação ao recurso.
( ) O Parque Municipal Natural somente poderia receber recursos de empreendimentos licenciados pelo Município responsável pela sua gestão. Considerando que o licenciamento ambiental do empreendimento tramitou pelo ente competente do Estado da Bahia, esta unidade de conservação não poderia ter sido contemplada com recursos da Compensação Ambiental, em prejuízo às unidades de conservação estaduais.
( ) Ainda que se cuide de unidade de conservação distante do empreendimento, não há óbices a que seja indicado como beneficiário dos recursos da Compensação Ambiental, o Parque Estadual do Espigão.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é