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A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o salário-de-contribuição, que é definido na Instrução Normativa RFB 971/2009. De acordo com essa instrução, qual destes itens NÃO compõe o salário-de-contribuição do segurado empregado, portanto, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária?
Sobre a Previdência Social, analise os itens abaixo:
I. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
II. É facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
III. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Assinale:
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É correto afirmar sobre o salário de contribuição:

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.

A respeito do salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social, analise as seguintes assertivas e, após, responda.

I. Considera-se salário-de-contribuição, para o empregdo e trabalhador avulso: a remuneração auferida na sua principal atividade profissional, assim entendida os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo, tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

II. Entende-se por salário-de-contribuição para o. empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração. Assim, para, a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário míninío legal em CTPS, este será o seu salário-de-contribuição, ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.

III. Considera-se salário de-contribuição, para o contribuinte individual: a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

IV. Para o segurado facultativo: o valor de um salário mínimo legal.