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De acordo com o processamento tecnológico de subprodutos da indústria de carnes: gorduras comestíveis, não comestíveis e demais subprodutos entende-se por “gordura bovina” o produto obtido pela fusão de tecidos adiposos de bovino, tanto cavitários (visceral, mesentérico, mediastinal, perirenal e pélvico), como de cobertura (esternal, inguinal e subcutâneo), previamente lavados e triturados.
Esse produto deve-se enquadrar-se na seguinte especificação:
Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo decreto 10.468/2020, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, que estão sob inspeção federal, podem ser classificados em, exceto um:
O Sistema APPCC (Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle) identifica perigos específicos e medidas preventivas, objetivando a segurança alimentar, e garantia da qualidade e integridade econômica. Baseia-se na prevenção, eliminação ou redução dos perigos em todas as etapas da cadeia produtiva. Possui como princípios básicos, EXCETO:
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. As opções abaixo descrevem motivos de condenação de carcaças de animais, sem qualquer possibilidade de aproveitamento condicional, EXCETO:
Segundo o RIISPOA, o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de carnes frescas ou frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo do D.I.P.O.A., denomina-se: