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Josias Veloso é estudioso do sistema carcerário, com cursos realizados no exterior com os melhores instrutores tanto teóricos, como práticos. No seu percurso, deparou-se com a moderna tecnologia de acompanhamento dos acusados e condenados pelo aparato de Justiça estatal. Nos termos do Manual de Gestão, para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas, as instituições prisionais físicas são complementadas por outras consideradas como sendo de:
Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, existem princípios que fundamentam a intervenção penal mínima. Nessa linha, a penalidade de prisão continua existindo, mas sua aplicação deve obedecer ao princípio da:
A Resolução nº.06, de 25 de novembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), e a Resolução nº.101, de 15 de dezembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para efetivar o acompanhamento das penas e das medidas alternativas, indicam a criação de determinados órgãos. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, trata-se do modelo de Centrais de Apoio e Acompanhamento as:
No Brasil, o movimento que busca diminuir o encarceramento e permitir penas alternativas encontra resistência naqueles que estabelecem novos tipos penais, bem como defendem um maior rigor nas penalidades. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, a contracorrente ao modelo de penas alternativas é denominado de movimento da:
A política de encarceramento existente no Brasil há várias décadas vem sendo substituída por outras penas. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, delitos de menor potencial ofensivo devem receber penas: