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Jairo Lima, servidor público, foi designado para administrar o Departamento Penitenciário Nacional e propõe que parte do Fundo Penitenciário deve ser aplicado em diversas atividades. Nos termos da Lei Complementar nº.79/1994, dentre outras opções, o Fundo pode ser aplicado em financiamento e apoio a políticas e a atividades preventivas, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária, inclusive da inteligência:
O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) é uma modalidade de repasse de recursos gerida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Nos termos da Lei Complementar nº.79/1994, constituem recursos do FUNPEN:
Dentre os objetivos do Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP), está executar:
O Decreto nº 7.626/2011 instituiu o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP), o qual possui como diretriz a promoção:
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) possui como objetivo geral garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral do SUS. Além disso, possui como objetivo específico promover: